Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.477.380,00 (trinta milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 060.000.941/2011, 060.000.948/2011, 060.000.975/2011, 060.000.976/2011, 060.001.002/2011, 060.001.010/2011 e 055.002.170/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Trânsito – DETRAN e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 30.477.380,00 (trinta milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos diretamente arrecadados, multas previstas na legislação de trânsito e recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 04/08/2011 p. 3, col. 1