Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, cominado com o Art. 27, Item I, do Decreto nº 4.515 de 28 de dezembro de 1.970, e o que consta no Processo nº 415596/79.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Brasília, 27 de dezenbro de 1.979.
91º da República e 20º de Brasilia.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
FERNANDO RENAN TUPINAMBÁ VALENTE
Os anexos constam no DODF, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1979 p. 6, col. 1