SINJ-DF

DECRETO Nº 33.103, DE 1ºDE AGOSTO DE 2011.

Extingue e cria Cargos em Comissão, altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art.1º Fica reestruturada a Diretoria Geral de Saúde de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que passa a ter a seguinte Estrutura Administrativa:

1. Diretoria Geral de Saúde de Santa Maria

1.1.Ouvidoria

1.2.Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar

1.3.Núcleo de Vigilância Epidemiológica

1.4.Núcleo de Ensino e Pesquisa

1.5. Diretoria de Atenção à Saúde

1.5.1.Núcleo de Centro Cirúrgico e Obstétrico

1.5.2.Unidade de Terapia Intensiva Adulto

1.5.3.Unidade de Terapia Intensiva Infantil

1.5.4.Unidade de Anestesiologia e Gasoterapia

1.5.5.Unidade de Clínicas Cirúrgicas

1.5.6.Unidade de Ginecologia e Obstetrícia

1.5.7.Unidade de Traumatologia e Ortopedia

1.5.8.Unidade de Odontologia

1.5.9.Unidade de Clínicas Médicas

1.5.10.Unidade de Cardiologia

1.5.11.Unidade de Nefrologia

1.5.12. Unidade de Pediatria

1.5.13.Unidade de Neonatologia

1.5.14.Unidade de Oftalmologia

1.5.15.Unidade de Otorrinolaringologia

1.5.16.Núcleo de Farmácia

1.5.17.Núcleo de Nutrição e Dietética

1.5.18.Núcleo de Serviço Social

1.5.19.Gerência de Emergência

1.5.20.Gerência de Diagnose e Terapia

1.5.20.1 Núcleo do Banco de Leite Humano

1.5.20.2 Núcleo de Patologia Clínica

1.5.20.3 Núcleo de Citopatologia e Anatomia Patológica

1.5.20.4 Núcleo de Radiologia e Imagenologia

1.5.20.5 Núcleo de Hematologia e Hemoterapia

1.5.21 Gerência de Enfermagem

1.5.21.1 Núcleo de Apoio e Remoção de Pacientes

1.5.22 Gerência de Regulação, Controle e Avaliação

1.5.22.1 Núcleo de Matrícula e Arquivo Médico

1.5.22.2 Núcleo de Coleta e Apresentação de Dados

1.5.22.3 Núcleo de Processamento de Contas do SAI e SIH

1.5.22.4 Núcleo de Recepção de Emergência

1.5.22.5 Núcleo de Internação e Alta

1.5.23 Gerência do CAPS AD

1.5.23.1 Núcleo de Enfermagem

1.5.23.2 Núcleo de Apoio Operacional

1.5.23.3 Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação

1.5.24 Gerência do CAPS I

1.5.24.1 Núcleo de Enfermagem

1.5.24.2 Núcleo de Apoio Operacional

1.5.25 Gerência do CAPS II

1.5.25.1 Núcleo de Enfermagem

1.5.25.2 Núcleo de Apoio Operacional

1.6 Diretoria Administrativa

1.6.1 Gerência de Pessoas

1.6.1.1 Núcleo de Educação Permanente em Saúde

1.6.1.2 Núcleo de Cadastro Funcional e Financeiro

1.6.1.3 Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho

1.6.1.4 Núcleo de Controle de Escalas

1.6.2 Gerência de Material, Patrimônio e Serviços Gerais

1.6.2.1 Núcleo de Controle de Custos

1.6.2.2 Núcleo de Transporte

1.6.2.3 Núcleo de Manutenção de Reparos

1.6.2.4 Núcleo de Material e Patrimônio

1.6.2.5 Núcleo de Controle e Prestação de Contas

1.6.2.6 Núcleo de Lavanderia e Rouparia

1.6.2.7 Núcleo de Atividades Gerais

1.6.2.8 Núcleo de Protocolo e Documentação Administrativa

1.7 Diretoria de Atenção Primária à Saúde

1.7.1 Núcleo Regional de Atenção Domiciliar

1.7.2 Gerência de Gestão, Planejamento, Monitoramento e Avaliação

1.7.3 Gerência de Políticas e Programas de Atenção Primária à Saúde

1.7.4 Gerência do Centro de Saúde n° 01

1.7.4.1 Núcleo de Enfermagem

1.7.4.2 Núcleo de Apoio Operacional

1.7.4.3 Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação

1.7.5 Gerência do Centro de Saúde n° 02

1.7.5.1 Núcleo de Enfermagem

1.7.5.2 Núcleo de Apoio Operacional

1.7.5.3 Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação

Art. 2º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no anexo I

Art. 3º Ficam criados os Cargos em Comissão e de Natureza Especial constantes no anexo II

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 2º, do Decreto nº 33.103, de 1ºde agosto de 2011)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE–SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA - Diretor, CNE-07, 01; Assistente, DFA-06, 02; Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO - Chefe, DFG-05, 01 - DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - Diretor, DFG-13, 01 - NÚCLEO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR - Chefe, DFG-05, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVO - Diretor, DFG-13, 01 - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE - Chefe, DFG-05, 01; NÚCLEO DE PESSOAS - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL E ATIVIDADES GERAIS -Chefe, DFG-05, 01 - CENTRO DE SAÚDE Nº 01 - Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-10, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO - Chefe, DFG-05, 01 - CENTRO DE SAÚDE Nº 02 - Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-06, 02 - CAPS - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO - Chefe, DFG-05, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS.

(Art. 3º, do Decreto nº 33.103, de 1º de agosto de 2011)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL-SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-10, 02; Assistente, DFA-06, 03; Secretário Administrativo, DFA-04, 03 – OUVIDORIA – Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR – Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE ENSINO E PESQUISA - Chefe, DFG-05, 01 - DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - Diretor, DFG-14, 01 - NÚCLEO DO CENTRO CIRÚRGICO E OBSTÉTRICO - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA INFANTIL - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE ANESTESIOLOGIA E GASOTERAPIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE CLÍNICAS CIRÚRGICAS - Chefe, DFG- 07, 01 - UNIDADE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE ODONTOLOGIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE CLÍNICAS MÉDICAS - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE CARDIOLOGIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE NEFROLOGIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE PEDIATRIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE NEONATOLOGIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE OFTALMOLOGIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE OTORRINOLARINGOLOGIA - Chefe, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE FARMÁCIA - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DO SERVIÇO SOCIAL - Chefe, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DE EMERGÊNCIA - Gerente, DFG-09, 01; Supervisor de Emergência, DFG-05, 07 - GERÊNCIA DE DIAGNOSE E TERAPIA - Gerente, DFG-09, 01 - NÚCLEO DO BANCO DE LEITE HUMANO - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE PATOLOGIA CLÍNICA, Chefe, DFG-05, 01 – NÚCLEO DE CITOLOGIA E ANATOMIA PATOLÓGICA - Chefe, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - Chefe, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - Chefe, DFG-07, 01 - GERÊNCIA DE ENFERMAGEM - Gerente, DFG-05, 01; Supervisor de Enfermagem, DFG-05, 14 - NÚCLEO DE APOIO E REMOÇÃO DE PACIENTES - Chefe, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO - Gerente, DFG-09, 01 - NÚCLEO DE MATRÍCULA E ARQUIVO MÉDICO - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE COLETA E APRESENTAÇÃO DE DADOS - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE CONTAS DO SAI E SIH - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE RECEPÇÃO DE EMERGÊNCIA - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE INTERNAÇÃO E ALTA - Chefe, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DO CAPS AD - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO - Chefe, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DO CAPS I - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM - Chefe DFG-05, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DO CAPS II - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM – Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-05, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PESSOAS - Gerente, DFG-09, 01 - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL E FINANCEIRO - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO, Chefe DFG-05, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DE ESCALAS - Chefe, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS - Gerente, DFG-09, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DE CUSTOS - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE TRANSPORTE - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE REPAROS - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE LAVANDERIA E ROUPARIA - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE ATIVIDADES GERAIS - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE PROTOCOLO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - Chefe, DFG-05, 01 - DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - Diretor, DFG-14, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR - Chefe, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Gerente, DFG-09, 01 - GERÊNCIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – Gerente, DFG-09, 01 - GERÊNCIA DO CENTRO DE SAÚDE N° 01 - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO - Chefe, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DO CENTRO DE SAÚDE N° 02 - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO - Chefe, DFG-05, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 02/08/2011 p. 5, col. 2