Extingue e cria Cargos em Comissão, altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art.1º Fica reestruturada a Diretoria Geral de Saúde de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que passa a ter a seguinte Estrutura Administrativa:
1. Diretoria Geral de Saúde de Santa Maria
1.2.Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar
1.3.Núcleo de Vigilância Epidemiológica
1.4.Núcleo de Ensino e Pesquisa
1.5. Diretoria de Atenção à Saúde
1.5.1.Núcleo de Centro Cirúrgico e Obstétrico
1.5.2.Unidade de Terapia Intensiva Adulto
1.5.3.Unidade de Terapia Intensiva Infantil
1.5.4.Unidade de Anestesiologia e Gasoterapia
1.5.5.Unidade de Clínicas Cirúrgicas
1.5.6.Unidade de Ginecologia e Obstetrícia
1.5.7.Unidade de Traumatologia e Ortopedia
1.5.9.Unidade de Clínicas Médicas
1.5.13.Unidade de Neonatologia
1.5.14.Unidade de Oftalmologia
1.5.15.Unidade de Otorrinolaringologia
1.5.17.Núcleo de Nutrição e Dietética
1.5.18.Núcleo de Serviço Social
1.5.20.Gerência de Diagnose e Terapia
1.5.20.1 Núcleo do Banco de Leite Humano
1.5.20.2 Núcleo de Patologia Clínica
1.5.20.3 Núcleo de Citopatologia e Anatomia Patológica
1.5.20.4 Núcleo de Radiologia e Imagenologia
1.5.20.5 Núcleo de Hematologia e Hemoterapia
1.5.21.1 Núcleo de Apoio e Remoção de Pacientes
1.5.22 Gerência de Regulação, Controle e Avaliação
1.5.22.1 Núcleo de Matrícula e Arquivo Médico
1.5.22.2 Núcleo de Coleta e Apresentação de Dados
1.5.22.3 Núcleo de Processamento de Contas do SAI e SIH
1.5.22.4 Núcleo de Recepção de Emergência
1.5.22.5 Núcleo de Internação e Alta
1.5.23.2 Núcleo de Apoio Operacional
1.5.23.3 Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação
1.5.24.2 Núcleo de Apoio Operacional
1.5.25.2 Núcleo de Apoio Operacional
1.6.1.1 Núcleo de Educação Permanente em Saúde
1.6.1.2 Núcleo de Cadastro Funcional e Financeiro
1.6.1.3 Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho
1.6.1.4 Núcleo de Controle de Escalas
1.6.2 Gerência de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
1.6.2.1 Núcleo de Controle de Custos
1.6.2.3 Núcleo de Manutenção de Reparos
1.6.2.4 Núcleo de Material e Patrimônio
1.6.2.5 Núcleo de Controle e Prestação de Contas
1.6.2.6 Núcleo de Lavanderia e Rouparia
1.6.2.7 Núcleo de Atividades Gerais
1.6.2.8 Núcleo de Protocolo e Documentação Administrativa
1.7 Diretoria de Atenção Primária à Saúde
1.7.1 Núcleo Regional de Atenção Domiciliar
1.7.2 Gerência de Gestão, Planejamento, Monitoramento e Avaliação
1.7.3 Gerência de Políticas e Programas de Atenção Primária à Saúde
1.7.4 Gerência do Centro de Saúde n° 01
1.7.4.2 Núcleo de Apoio Operacional
1.7.4.3 Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação
1.7.5 Gerência do Centro de Saúde n° 02
1.7.5.2 Núcleo de Apoio Operacional
1.7.5.3 Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação
Art. 2º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no anexo I
Art. 3º Ficam criados os Cargos em Comissão e de Natureza Especial constantes no anexo II
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 2º, do Decreto nº 33.103, de 1ºde agosto de 2011)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE–SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA - Diretor, CNE-07, 01; Assistente, DFA-06, 02; Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO - Chefe, DFG-05, 01 - DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - Diretor, DFG-13, 01 - NÚCLEO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR - Chefe, DFG-05, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVO - Diretor, DFG-13, 01 - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE - Chefe, DFG-05, 01; NÚCLEO DE PESSOAS - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL E ATIVIDADES GERAIS -Chefe, DFG-05, 01 - CENTRO DE SAÚDE Nº 01 - Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-10, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO - Chefe, DFG-05, 01 - CENTRO DE SAÚDE Nº 02 - Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-06, 02 - CAPS - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO - Chefe, DFG-05, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS.
(Art. 3º, do Decreto nº 33.103, de 1º de agosto de 2011)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL-SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-10, 02; Assistente, DFA-06, 03; Secretário Administrativo, DFA-04, 03 – OUVIDORIA – Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR – Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE ENSINO E PESQUISA - Chefe, DFG-05, 01 - DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - Diretor, DFG-14, 01 - NÚCLEO DO CENTRO CIRÚRGICO E OBSTÉTRICO - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA INFANTIL - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE ANESTESIOLOGIA E GASOTERAPIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE CLÍNICAS CIRÚRGICAS - Chefe, DFG- 07, 01 - UNIDADE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE ODONTOLOGIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE CLÍNICAS MÉDICAS - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE CARDIOLOGIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE NEFROLOGIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE PEDIATRIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE NEONATOLOGIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE OFTALMOLOGIA - Chefe, DFG-07, 01 - UNIDADE DE OTORRINOLARINGOLOGIA - Chefe, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE FARMÁCIA - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DO SERVIÇO SOCIAL - Chefe, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DE EMERGÊNCIA - Gerente, DFG-09, 01; Supervisor de Emergência, DFG-05, 07 - GERÊNCIA DE DIAGNOSE E TERAPIA - Gerente, DFG-09, 01 - NÚCLEO DO BANCO DE LEITE HUMANO - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE PATOLOGIA CLÍNICA, Chefe, DFG-05, 01 – NÚCLEO DE CITOLOGIA E ANATOMIA PATOLÓGICA - Chefe, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - Chefe, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - Chefe, DFG-07, 01 - GERÊNCIA DE ENFERMAGEM - Gerente, DFG-05, 01; Supervisor de Enfermagem, DFG-05, 14 - NÚCLEO DE APOIO E REMOÇÃO DE PACIENTES - Chefe, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO - Gerente, DFG-09, 01 - NÚCLEO DE MATRÍCULA E ARQUIVO MÉDICO - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE COLETA E APRESENTAÇÃO DE DADOS - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE CONTAS DO SAI E SIH - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE RECEPÇÃO DE EMERGÊNCIA - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE INTERNAÇÃO E ALTA - Chefe, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DO CAPS AD - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO - Chefe, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DO CAPS I - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM - Chefe DFG-05, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DO CAPS II - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM – Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-05, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PESSOAS - Gerente, DFG-09, 01 - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL E FINANCEIRO - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO, Chefe DFG-05, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DE ESCALAS - Chefe, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS - Gerente, DFG-09, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DE CUSTOS - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE TRANSPORTE - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE REPAROS - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE LAVANDERIA E ROUPARIA - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE ATIVIDADES GERAIS - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE PROTOCOLO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - Chefe, DFG-05, 01 - DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - Diretor, DFG-14, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR - Chefe, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Gerente, DFG-09, 01 - GERÊNCIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – Gerente, DFG-09, 01 - GERÊNCIA DO CENTRO DE SAÚDE N° 01 - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO - Chefe, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DO CENTRO DE SAÚDE N° 02 - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO - Chefe, DFG-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 02/08/2011 p. 5, col. 2