Abre crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 132.000.621/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Administração Regional de Taguatinga crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 02/08/2011 p. 5, col. 1