SINJ-DF

PORTARIA N° 97, DE 29 DE JULHO DE 2011.

Dispõe sobre a coordenação e elaboração do Plano de Ocupação do Complexo Administrativo do Buriti, nos termos do Decreto 33.088 de 25/07/2011.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1° Instituir Comissão Geral com a finalidade de coordenar e orientar as demais unidades de governo para atendimento do Decreto n° 33.088, de 25/07/2011.

§ 1º Designar, para compor a comissão de que trata esta Portaria os membros abaixo relacionados:

I – RAFAEL TEIXEIRA CAVALCANTE, Diretor de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais, matricula 1431198-4, Coordenador.

II – ERNESTO CORDELLA, Gerente de Arquitetura e Engenharia, matrícula: 127.754-5, Coordenador Suplente.

III – JULIANA CUNHA CARDOSO MUSTAFA VIEIRA, Analista de Planejamento e Gestão Urbana, matrícula: 127.789-8, membro;

IV - Érika Graciella Moreira Luz, Analista de Planejamento e Gestão Urbana, matrícula: 127.750-2

V – VLADIMIR EUGENIO PASCOAL CAMPELO, Especialista e Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula 175.904-3, membro e;

VI – BRUNO PEREIRA MARQUES, Especialista e Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 175718-0, membro.

§ 2º Nos impedimentos do coordenador os trabalhos serão coordenados pelo Coordenador Suplente.

§ 3º O Grupo de Trabalho, constituído por intermédio desta Portaria deverá apresentar o Plano de Ação que oriente os trabalhos das demais pastas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º O plano de ocupação do Complexo Administrativo do Buriti será implementado obedecendo as seguintes fases:

I – levantamento da força de trabalho e estruturas administrativas e operacionais das pastas que irão permanecer no Edifício Anexo ao Palácio do Buriti conforme art. 4º do Decreto 33.088;

II – definição do cronograma das obras e reformas do Edifício Anexo, inclusive levantamento dos custos e elaboração dos termos de referência para todas as aquisições, adequações, obras e reformas que serão necessárias;

III – reorganização dos espaços das pastas que irão permanecer no Edifício Anexo ao Palácio do Buriti, Art. 4º do Decreto n° 33.088;

IV – elaboração do manual de ocupação do Edifício Anexo ao Palácio do Buriti com a definição de padronização e especificações arquitetônicas, de engenharia, hidráulica, lógica, serviços gerais, carga estrutural por metro quadrado, por ambiente, para o Edifício Anexo ao Palácio do Buriti, conforme Art. 7º do Decreto n° 33.088;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WANDERLY FERREIRA DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 2 de 01/08/2011 p. 36, col. 2