Dispõe sobre a transformação de cargo para a Categoria Funcional de Engenheiro, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º - Fica transformado, na forma do Anexo deste Decreto, para a Classe "A", Código NS-710.4, da Categoria Funcional de Engenheiro, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Agente Fiscal de Tributos, Classe "B", do Quadro Permanente de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por JUAREZ RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 4.477, habilitado em processo seletivo destinado à terceira etapa de que trata o Decreto nº 2.580, de 14 de março da 1974.
Art. 2º - A coordenação do Sistema de Pessoal apostilará o título do funcionário abrangido por este Decreto, ou o expedirá, se for o caso.
Art. 3º - A partir da publicação deste Decreto cessará, automaticamente, o pagamento ao servidor incluído no Plano de Classificação de Cargos, na forma do Anexo deste Decreto, de quaisquer retribuições que porventura venham sendo percebidas pelo referido servidor a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário família e a gratificação adicional por tempo de serviço.
Parágrafo único - O ocupante do cargo abrangi do pela transformação a que se refere este Decreto só poderá perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.
Art. 4º - Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor de vencimento correspondente a Referência 37, vigorarão a partir de sua publicação, correndo a dêspesa a conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 5º - Este Decreto entrara era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 27 de dezentoro de 1979
91º da Republica e 21º de Brasília.
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
O anexo consta no DODF, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 de 02/01/1980 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/1980 p. 9, col. 1