SINJ-DF

DECRETO Nº 33.093, DE 27 DE JULHO DE 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.371.641,00 (dois milhões, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 014.000.090/2011, 040.003.018/2011, 055.026.960/2011, 094.000.978/2011, 220.000.674/2011, 019.000.490/2011 e 063.000.360/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 2.371.641,00 (dois milhões, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 217 – Alienação de Bens Móveis e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Departamento de Trânsito – DETRAN fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 28/07/2011 p. 1, col. 2