SINJ-DF

DECRETO Nº 33.092, DE 27 DE JULHO DE 2011

Acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 32.847, de 8 de abril de 2011, que dispõe sobre o processo de regularização dos expositores da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília e sua transferência para as novas instalações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 32.847, de 8 de abril de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4º:

“§4º O expositor que intempestivamente, antes da sua regularização junto à Coordenadoria das Cidades, invadir qualquer box da nova Feira da Torre de Televisão deverá desocupá-lo imediatamente, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.”

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “c” do inciso I e “c” do inciso II, ambas do artigo 10 do Decreto nº 32.847, de 8 de abril de 2011.

Art. 3º O artigo 15 do Decreto nº 32.847, de 8 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. O Termo de Permissão de Uso Não Qualificado será entregue a cada expositor considerado habilitado, em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de transferência dos expositores para as novas instalações da Feira de Artesanato da Torre de Televisão – FATV, mediante ordem de serviço emitida pela Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 28/07/2011 p. 1, col. 1