Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs 020.002.161/2011, 040.000.871/2011, 110.000.242/2011, 112.000.695/2011, 380.001.581/2011 e 400.000.635/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 300 – Ordinário Não Vinculado; 309 – Transferência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores e 320 – Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 25/07/2011 p. 5, col. 2