SINJ-DF

DECRETO Nº 33.083, DE 22 DE JULHO DE 2011.

(revogado pelo(a) Decreto 33770 de 06/07/2012)

Inclui nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 64/91, do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa XVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 9º, da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 64/91, do Setor Habitacional Riacho Fundo, da Região Administrativa XVII, com a seguinte redação:

“Nota: O Lote F da QS 14 passa a ter a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de serviço social – código 85.31-6 da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142 de 25/07/2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 25/07/2011 p. 5, col. 1