SINJ-DF

DECRETO Nº 33.078, DE 22 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal a realizar procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade governamental no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, altera o Decreto nº 32.852 de 08 de abril de 2011 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e conforme o Decreto nº 32.775, de 22 de fevereiro de 2011, Decreto nº 32.989, de 14 de junho de 2011, e art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal a realizar procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade governamental no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 2º Todos os procedimentos inerentes à licitação para a contratação dos serviços mencionados ocorrerão nas dependências da Central de Compras do Distrito Federal.

Art. 3º Fica substituído o membro da Comissão Especial de Licitação, Flávio Rogério da Mata Silva, matrícula 260.132-X, por Flávia Júnia Lorde de Souza, matrícula 262.439-7.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 25/07/2011 p. 4, col. 2