Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º A Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
1.4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL
2.1.1 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS
2.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
2.2.1 NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS
2.2.2 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS
2.3 GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS
3.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
3.1.1 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS
3.1.2 NÚCLEO DE APOIO A QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL
3.2 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER
3.4 GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
4. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
5. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
5.1.1 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
5.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS
Art. 2º Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 3º Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 4º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O titular da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
Art. 5º O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 4 de agosto de 2011.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
__________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original publicado no DODF nº 141, de 22 de julho de 2011, páginas 06 e 07.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 22/07/2011 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 02/08/2011 p. 3, col. 2