Altera a classificação do cargo em comissão de Diretor da Polícia Civil do Distrito Federal da Secretaria de Segurança Pública do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica alterada, do nível 4 para o nível 3, a classificação do cargo era comissão de Diretor da Polícia Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Segurança Pública, do Grupo-Direção e Assesoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a que se refere o Anexo II, do Decreto nº 4.215, de 21 de junho de 1978.
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor em 1º de janeiro 1980, revogadas as disposições era. contrário.
Brasília, 27 de dezembro da 1.979.
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1979 p. 7, col. 1