SINJ-DF

DECRETO Nº 5.032 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.979.

Altera classificação da função de confiança de Diretor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada, do nível 4 para o nível 3, a classificação da função de confiança de Diretor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a que se refere o Anexo IV, do Decreto nº 4.215, de 21 de junho de 1978.

Art. 2º - Este Decreto entrará era vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezentoro de 1.979.

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTONIO AROCHA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1979 p. 7, col. 1