Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I.
Art. 2º Ficam criados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 3º O saldo financeiro remanescente da extinção e criação de cargos comissionados de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 39.716, de 19 de março de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - ESCOLA DE GOVERNO - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 (Código SIGRH: 00701361) - UNIDADE DO FUNDO PRO-GESTÃO - Chefe, DFG-14, 01 (Código SIGRH: 00701363).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 39.716, de 19 de março de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - ESCOLA DE GOVERNO - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO - Assessor Técnico, DFA-07, 01 - UNIDADE DO FUNDO PRO-GESTÃO - Chefe, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 20/03/2019 p. 6, col. 1
DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2019