Altera a classificação da função de confiança de Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, da Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica alterada, do nível 4 para o nível 3, a classificação da função de confiança de Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, a que se refere o Anexo IV, do Decreto nº 4.215, de 21 de junho de 1978.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1930, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 27 de dezembro de 1979
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1979 p. 6, col. 2