Abre crédito suplementar no valor de R$ 206.925,00 (duzentos e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.871/2011 e 112.002.056/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Administração Regional do Itapoã e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar no valor de R$ 206.925,00 (duzentos e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 320 – Diretamente Arrecadados e 420 – Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 20/07/2011 p. 9, col. 2