Convoca a III Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 21, 22 e 23 de outubro de 2011, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres do Distrito Federal.
Art. 2º A III Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário:
I - análise da realidade nacional e distrital, social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero;
II - avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades; e
III - definição de ações e políticas que nortearão o PPA distrital.
Art. 3º A III Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretaria de Estado da Mulher e, em sua ausência ou impedimento, por sua Secretária-Adjunta.
Art. 4º A titular da Secretaria de Estado da Mulher, expedirá, mediante portaria, o regimento interno da III Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de seus delegados.
Art. 5º As despesas com a organização e realização da III Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Mulher, do Governo do Distrito Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 20/07/2011 p. 9, col. 2