SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


PORTARIA Nº 127, DE 11 DE JULHO 2011



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “x” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e Considerando a necessidade de estruturar as ações de saúde funcional na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, bem como de seguir as diretrizes Políticas Nacionais de Atenção Básica, instituída pelo Ministério da Saúde em 2006, e de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pelo Ministério da Saúde em 2002, RESOLVE:



Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Permanente, composto pelos técnicos da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/SES e Subsecretaria de Atenção à Saúde-SAS/SES, a seguir relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, estruturar o Modelo de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: GABRIELA JACARANDÁ ALVES, matricula 154.719-4; SANDRA DUARTE NOBRE MAUCH, matricula 131.960-4; CHRISTIANNY MARIA DE LIMA FRACA, matrícula 136.694-7; SABRINA GOURSAND DE FREITAS, matrícula 179.645-3; JOSE OSVALDO SILVEIRA DOS SANTOS, matricula 135.736-0; SANDRA JARDENY MOITA DE AGUIAR, matricula 188.876-5; MICHELLINE RIBEIRO RODRIGUEZ, matricula 150.775-3; PATRÍCIA OLIMPIO ROMEIRO DE MENESES, matrícula 183.722-2; ALINE COUTO CÉSAR, matrícula 137.229-7.

§ 1º O Grupo de Trabalho será supervisionado pela Gerência de Atenção à Saúde de População em Situação Vulnerável/DIAPS/SAPS/SES.

§ 2°. O Grupo de Trabalho deverá reuni-se uma vez por mês, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias de acordo com a necessidade em pauta.

§ 3°O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de áreas técnicas da SES DF, assim com representantes de outras instituições para discussão de pautas relacionadas ao tema.



Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA



Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 13/07/2011, p. 39.