Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA N° 122, DE 11 DE JULHO 2011.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 40, de 23 de julho de 2001 e, Considerando os princípios constitucionais da Administração Pública, da moralidade, publicidade, impessoalidade, legalidade e economicidade; Considerando a necessidade de adoção de ações que fortaleçam a Atenção Primária à Saúde; Considerando a Portaria GM n° 648 do Ministério da Saúde, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Considerando a Portaria n°1625, de 10 de julho de 2007, que altera as atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde de Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica; Considerando o disposto no artigo 11, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, onde o Enfermeiro como integrante da equipe de saúde poderá prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Considerando a Resolução COFEN n°195/1997, que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares pelo Enfermeiro em conformidade com os programas do Ministério da Saúde, RESOLVE:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho, composto por servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da Gerente da Gerência de Gestão da Atenção Primária à Saúde, normatizar a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames pelo Enfermeiro que atua nos Programas de Saúde Pública e em rotinas aprovadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: CLEUNICI GODOIS FREIRE FERREIRA, matrícula 156.598-2, representante da Gerência de Gestão da Atenção Primária à Saúde; ISABEL DOS REIS SILVA OLIVEIRA, matrícula 1.432.316-8, representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde/SES; LAUDA BAPTISTA BARBOSA BEZERRA DE MELO, matrícula 173.748-1, representante da Gerência de Gestão de Atenção Primária/DIAPS/SAPS/SES; DANIELA SANTOS BORGES, matrícula 174.242-6, representante da Gerência de Áreas Programáticas e Estratégicas/ DIAPS/SAPS/ SES; PAULO FERNANDO ANDRADRE, matrícula 132.802-6, representante da Diretoria de Assistência Farmacêutica/SAS/SES; MEYRE HELLEN RIBEIRO E SILVA BATISTA, matrícula 172.167-4, representante da DIVEP/SVS/SES; GISELE BACELAR PONTES, matrícula 121.402-0, representante da GEDST/AIDS/DIVEP/SVS/SES; ELENITH JOSE DE ALMEIDA, matrícula 118.176-9 e KEDMA REGO OLIVEIRA, matrícula 121.400-4, representantes da Gerência de Enfermagem/SAS/SES; LUCIANO ROCHA, matrícula 120.027-5, representante da Diretoria de Assistência Especializada/SAS/SES; LÚCIA DA CONCEIÇÃO BARREIRAS MANSOS, matrícula 128.960-8, representante da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 2° O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar minuta de Portaria definindo os medicamentos que poderão ser prescritos e exames que poderão ser solicitados pelo profissional Enfermeiro no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3° A Critério do Coordenador do Grupo de Trabalho poderão ser instituídos sub-grupos de trabalho e convidados outros servidores para colaborar com as discussões.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 13/07/2011 p .38