(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, da Lei nº 4.499, de 2010, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2011, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os itens II – Poder Legislativo – Remuneração – Melhorias Salariais do Servidor (Recurso do Tesouro) do Anexo IV – Despesa de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo;
IV – Poder Executivo – Remuneração – Melhorias Salariais do Servidor (Recurso do Tesouro) do Anexo IV – Despesa de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo; e
IV – Poder Executivo - Nomeações decorrentes de Concurso Público do Anexo VI – Despesa de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
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II - Remuneração - Melhorias Salariais do Servidor (Recursos do Tesouro) |
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IV - Remuneração - Melhorias Salariais do Servidor (Recursos do Tesouro) |
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Art. 2º Ficam revogados o inciso XXI, do art. 7º, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 08/07/2011 p. 1, col. 1