Cria Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades da Semana da Pátria.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades da Semana da Pátria deste ano, organizada pela Presidência da República, cujo ápice é o desfile cívico de 7 de setembro.
Art. 2º Integrarão o Grupo de Trabalho as seguintes secretarias e órgãos:
I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal;
IV- Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VII - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIII - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IX - Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
X - Administração Regional de Brasília;
XI - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
XII - Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;
XIII - Companhia Energética de Brasília - CEB;
XIV - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
XV - Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP;
XVI - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
XVII - Serviço de Limpeza Urbana – SLU.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado de Governo.
Art. 3º A designação dos representantes dos órgãos citados no artigo 2º dar-se-á por Portaria a ser emitida pelo Secretário de Estado de Governo.
Parágrafo único. Para a designação, cada titular dos órgãos mencionados deverá indicar representante titular e suplente até o dia 29 de julho de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 19/07/2011 p. 1, col. 1