SINJ-DF

DECRETO Nº 33.048, DE 18 DE JULHO DE 2011

Cria Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades da Semana da Pátria.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades da Semana da Pátria deste ano, organizada pela Presidência da República, cujo ápice é o desfile cívico de 7 de setembro.

Art. 2º Integrarão o Grupo de Trabalho as seguintes secretarias e órgãos:

I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal;

IV- Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

VII - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VIII - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

IX - Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

X - Administração Regional de Brasília;

XI - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;

XII - Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;

XIII - Companhia Energética de Brasília - CEB;

XIV - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;

XV - Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP;

XVI - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;

XVII - Serviço de Limpeza Urbana – SLU.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado de Governo.

Art. 3º A designação dos representantes dos órgãos citados no artigo 2º dar-se-á por Portaria a ser emitida pelo Secretário de Estado de Governo.

Parágrafo único. Para a designação, cada titular dos órgãos mencionados deverá indicar re­presentante titular e suplente até o dia 29 de julho de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 19/07/2011 p. 1, col. 1