Exclui da incidência do artigo 1º, do Decreto nº 32.715, de 1º de janeiro de 2011, a servidora que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica excluída, por decisão judicial, da incidência do artigo 1º, do Decreto nº 32.715, de 1º de janeiro de 2011, conforme Decisão Judicial em Agravo de Instrumento nº 2011.00.2.005678-4, a seguinte servidora: KAROLINE DINIZ BERNARDO GOMES, matrícula 185.198-5, do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 15/07/2011 p. 70, col. 2