Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 113, DE 7 DE JULHO DE 2011.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001 e, Considerando a Portaria de 28 de agosto de 2007, que instituiu a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde – CPPAS; Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Protocolos Assistenciais aprovados no ano de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Protocolos Clínicos e de Dispensação de Medicamentos elaborados pelas áreas técnicas da SES-DF e aprovados pela CPPAS;
Art. 2º Determinar que os Protocolos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link “Protocolos da SES”, sob as seguintes denominações: a) Em protocolos de Fluxo:- Paralisia Facial Periférico-Fluxo de Atendimento. b) Em Protocolos Clínicos-Protocolos de Fatores de Coagulação - Paralisia Facial Periférico-Manual de Cuidados de Enfermagem em Emergência Psiquiátricas-Protocolos da AVC - Diretrizes da SES
Art. 3º Determinar a divulgação e implantação imediata dos referidos protocolos.
Art. 4º Indicar os Diretores Regionais do Hospital de Base do Distrito Federal, de Atenção à Saúde, Gerentes, Coordenadores de áreas e Chefias como responsáveis pela continuidade, cumprimento, supervisão e aplicação dos Protocolos.
Art. 5º Estipular a revisão anual dos Protocolos pelas áreas técnicas envolvidas e pela CPPAS, ou em tempo inferior se houver necessidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 12/07/2011 p 5.