Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.314.046,00 (oito milhões, trezentos e quatorze mil, quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.871/2011, 308.001.581/2011, 080.000.550/2011, 401.000.243/2011, 060.001.003/2011, 060.001.004/2011, 060.000.955/2011, 060.000.964/2011 e 060.000.989/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 8.314.046,00 (oito milhões, trezentos e quatorze mil, quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 300 – Ordinário Não Vinculado; 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde; 320 – Diretamente Arrecadados e Recursos do Convênio n° 748191/2010 MEC/INEP – SE/GDF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 13/07/2011 p. 1, col. 1