SINJ-DF

PORTARIA Nº 72, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 29 de 02/03/2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no que dispõe o art. 3º do Decreto nº 34.367, de 16 de maio de 2013, nos termos do art. 110, incisos II e XV, do Decreto nº 38.242, de 31 de maio de 2017; e conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 39.620, de 7 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 1º da Portaria CGDF nº 38, de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

"I - Valores acima de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no caso de contratos a serem firmados;

II - Valores acima de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), no caso de pagamentos a serem realizados".

Art. 2º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 2º da Portaria CGDF nº 38, de 2019, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput deste artigo comporta a edição de ato normativo específico e a elaboração de checklists".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALDEMARIO ARAÚJO CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 28/02/2019 p. 18, col. 2