SINJ-DF

PORTARIA Nº 83, DE 1º JULHO DE 2011.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial o artigo 105, parágrafo único e,

considerando o disposto na Resolução nº 4, de 24 de maio de 2011, da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, que institui parâmetros nacionais para registro das informações relativas aos serviços ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social /CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social/CREAS, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar instrumental de controle e levantamento de informações que devem ser coletadas, organizadas, armazenadas e inseridas no sistema eletrônico específico desenvolvido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS.

Art. 2º Para fins do disposto no artigo 1º, o Grupo de Trabalho deverá:

I - rever a sistemática atualmente existente na SEDEST para coleta e análise de dados;

II - elaborar instrumental de controle e levantamento de informações na forma dos parâmetros nacionais estabelecidos na Resolução CIT nº 4/2011;

III - propor procedimentos, sistemática de coleta das informações e treinamento dos usuários da ferramenta.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, coordenado pelo primeiro:

I - NAUM ROSIVALDO DOS SANTOS, matrícula 91.097-X, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação/SUBPLAGI;

II - FRANCISCO CARNEIRO VALLE, matrícula 101.946-5, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação/SUBPLAGI;

III - LUIZ RICARDO CABALEIRO D’AVILA, matrícula 180.113-9, da Unidade de Administração Geral/ UAG;

IV - HANA DAHER LOPES, matrícula 0175.593-5, da Subsecretaria de Assistência Social/SUBSAS;

V - BRUNO FERREIRA DA PAIXÃO, matrícula 189.116-2, da Subsecretaria de Assistência Social/SUBSAS.

Art. 4º O Grupo terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de seus trabalhos, podendo se prorrogado por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARLETE SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 2 de 06/07/2011 p. 21, col. 2