Instaura Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em observância ao disposto no art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida por ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, constituída pelo art.1º, do Decreto nº 32.741, de 31 de janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 410.004.993/2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 05/07/2011 p. 1, col. 1