SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


PORTARIA Nº 103, DE 1º DE JULHO DE 2011.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe confere o inciso X do artigo 204 da Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para avaliação de Materiais e Medicamentos na especialidade de Anestesiologia da Secretaria de Estado de Saúde, que será composta por: FLÁVIO TAVARES SAMPAIO, Médico - Anestesiologista, matrícula 133.720-3 – presidente; JOSÉ HENRIQUE LEAL ARAÚJO, Médico - Anestesiologia, matrícula 127.387-6; BENVINDO ROCHA BRAGA, Médico - Anestesiologista, matrícula 137.380-3; JOSÉ TADEU DOS SANTOS PALMIERI, Médico - Anestesiologista, matrícula 122.332-1.

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições: I – Revisar o elenco de produtos cadastrados no sistema informatizado da SES/DF e de compras, promovendo a limpeza do cadastro e criação de lista de produtos padronizados destinados à especialidade de anestesiologia; II – Analisar propostas de inclusão ou exclusão de produtos e tecnologias de emprego no âmbito de suas competências; III– Elaborar um guia de produtos padronizados destinados à anestesiologia; IV– Avaliar pedidos de inclusão e exclusão dos produtos na relação de padronização da anestesiologia.

Art. 3º A Comissão poderá convidar, quando necessário, servidores das áreas técnicas relacionadas à área de atuação da Comissão, para assessorar na avaliação de produtos e tecnologias.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 dias para apresentar relatório conclusivo de suas atividades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 04/07/2011 p 38.