Suspende a vigência da Portaria nº 64, de 20 de julho de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 5º, incisos I e VI, da Lei nº 837, de 28 de dezembro de 1994, bem como no art. 102, inciso I, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº. 30.490, de 22 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a vigência da Portaria nº 64, de 20 de julho de 2020, por 50 (cinquenta) dias, a contar desta data, para que a Divisão de Tecnologia do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação DITEC/DGI possa implementar nos sistemas corporativos as adaptações necessárias ao fiel cumprimento do referido normativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se no DODF e em Boletim de Serviço.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2020 p. 9, col. 1