SINJ-DF

DECRETO Nº 33.004, DE 27 DE JUNHO DE 2011. (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 51.860,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Administração Regional de Brazlândia crédito suplementar, no valor de R$ 51.860,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicado pela incorreção dos anexos, pela Editora Gráfica, publicado no DODF nº 123, de 28/06/2011, páginas 1 e 2.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 28/06/2011 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 29/06/2011 p. 2, col. 2