SINJ-DF

DECRETO N° 33.016, DE 29 DE JUNHO DE 2011.

Altera o Decreto nº 32.796, de 10 de março de 2011, que dispõe sobre a criação e extinção de Cargos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Art. 1º e o Art. 2º do Decreto nº 32.796, de 10 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.”

“Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 11, col. 2