SINJ-DF

DECRETO N° 33.020, DE 29 DE JUNHO DE 2011.

Altera o Decreto nº 32.949, de 31 de maio de 2011, que dispõe sobre a alteração da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Art. 3º, o Art. 4º, o Art. 5º e o Art. 6º do Decreto nº 32.949, de 31 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Ficam extintos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:”

............................................”

“Art. 4º Ficam criados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes cargos:

............................................”

“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

“Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 12, col. 1