Legislação Correlata - Decreto 5098 de 14/02/1980
(revogado pelo(a) Decreto 5746 de 30/12/1980)
Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, artigo 20 da Lei n° 3.751, de abril de 1.960.
Art. 1º - Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federa.
Art. 2º - Este Decreto entrará, em vigor em 19 de janairo de 1.980, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezenbro de 1.979.
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF, P. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, Suplemento de 26/12/1979 p. 1, col. 1