Altera o Decreto nº 32.793, de 09 de março de 2011, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º e o Art. 2º do Decreto nº 32.793, de 09 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.”
“Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial em Comissão constantes do Anexo II.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 11, col. 2