Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 097.000.119/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF crédito suplementar, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, §1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito interna oriunda de contrato de empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estipulado na Lei nº 4.490, de 14 de julho de 2010.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô/DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 29 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 10, col. 1