Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.635.328,00 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.000.871/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.635.328,00 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos da fonte 320 – diretamente arrecadados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 29/06/2011 p. 3, col. 1