(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação de cargos na Carreira de Procurador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O quadro de cargos da Carreira de Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º A aplicação do contido nesta Lei Complementar não enseja imediato aumento de despesa.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2010
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
(Art. 1º da Lei Complementar nº 830/2010.)
QUADRO DE PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL
Categoria |
Lei Complementar nº 395/2001, alterada pela Lei Complementar nº 736/2007 |
Lei Complementar nº 694/2004 |
Total geral: Lei Complementar nº 694/2004 e Lei Complementar nº 736/2007 |
Quadro proposto |
Subprocurador |
44 |
4 |
48 |
48 |
Procurador Categoria II |
55 |
4 |
59 |
59 |
Procurador Categoria I |
99 |
7 |
106 |
163 |
Total |
198 |
15 |
213 |
270 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2010 p. 1, col. 1