SINJ-DF

DECRETO Nº 38.392, DE 04 DE AGOSTO DE 2017

Altera o artigo 7º, do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, que regulamenta a aplicação da quota compulsória no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Altera o artigo 7º do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"............................................................................................................................................

Art. 7º As vagas decorrentes da aplicação da quota compulsória serão consideradas abertas para as promoções de 22 (vinte e dois) de abril, sendo efetivadas, até essa data, as transferências para a inatividade, ex officio, dos militares indicados para integrá-la." (NR)

Art. 2º Revogam-se os incisos I e II do artigo 7º do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de 04 agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2017 p. 1, col. 1