SINJ-DF

DECRETO Nº 32.999, DE 21 DE JUNHO DE 2011.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.617.000,00 (três milhões e seiscentos e dezessete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 400.000.635/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania crédito suplementar, no valor de R$ 3.617.000,00 (três milhões e seiscentos e dezessete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 27/06/2011 p. 1, col. 1