Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA N° 96, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e à vista do disposto nos Decretos n°s 21.477 e 21.478, de 31 de agosto de 2000, e à vista das determinações da Lei n° 9.431/97 e Portaria n° 2.616/98-GM e, ainda, considerando que as infecções em serviços de saúde e eventos adversos constituem risco significativo à saúde dos usuários e a prevenção e controle envolvem medidas de qualificação da assistência, de vigilância sanitária, dentre outras, adotadas no âmbito do Distrito Federal e por cada instituição de saúde, atinentes ao seu funcionamento.RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Regimento Interno da Coordenação Distrital de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 22/06/2011 p 06.
REGIMENTO INTERNO
DA COORDENAÇÃO DISTRITAL DE CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 2616/98.
Aprovado pela Portaria nº...............Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº de ___/___/___
Capítulo I - Do Conceito
Art. 1º A Coordenação Distrital de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde é um órgão de assessoria à autoridade máxima da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e de execução das ações de sua competência.
§1º A CDCIRAS é um órgão de assessoria à autoridade máxima da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
§2º A CDCIRAS é interinstitucional e multiprofissional/multidisciplinar, tendo um caráter técnico, científico, normativo, ético, educativo de assessoria visando à prevenção e o controle das infecções hospitalares em serviço de saúde, bem como a qualidade da assistência prestada nesses estabelecimentos.
Capítulo II – Da Composição
Art. 2º A CDCIRAS é composta por profissionais de saúde de nível superior, que deverão desempenhar funções designadas neste regimento, com mandato de 02 anos, renovável por igual período.
§1º Os membros da CDCIRAS serão representantes das seguintes áreas/instituições:
I –GEPEAS/SVS/SES
II –Hospitais Públicos
III - Hospitais Privados
IV - Hospitais Universitários
V - Diretoria de Assistência Farmacêutica/SES
VI - Gerência de Enfermagem/SES
VII - Gerência de Nutrição/SES
VIII - Vigilância Sanitária
IX - LACEN
X –Conselho de Saúde do Distrito Federal
XI –Subsecretaria de Assistência à Saúde
X –Ministério Público do DF
§2º A CDCIRAS será presidida pelo Gerente da Gerência de Investigação e Prevenção das Infecções e Eventos Adversos em Serviços de Saúde/SVS/SES em exercício.
Capítulo III – Da Competência
Art. 3º Compete a CDCIRAS
§1º Monitorar o cumprimento das diretrizes de ação distrital, baseadas na política nacional de controle de infecção relacionada à assistência à saúde e dar parecer quanto aos relatórios dos indicadores epidemiológicos de infecção Relacionada à Assistência à Saúde do Distrito Federal;
§2º Estabelecer medidas em caráter suplementar para prevenção e controle de infecção Relacionada à Assistência à Saúde diante de eventos adversos, surtos, situações de alta magnitude nas áreas de sua abrangência;
§3º Prestar apoio técnico, político às unidades de saúde executando, supletivamente, ações e serviços de saúde, caso necessário;
§4º Avaliar e propor ações, a partir dos relatórios epidemiológicos das infecções Relacionadas à Assistência à Saúde no Distrito Federal.
Capítulo IV – Das Atribuições
Art. 4º - São Atribuições da CDCIRAS
§1º Presidente
- Convocar e presidir as reuniões ordinárias ou extraordinárias;
- Indicar um substituto em suas ausências;
- Atuar como intermediário entre os Núcleos de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde das entidades de saúde e o Subsecretário de Vigilância à Saúde;
- Apresentar aos Gestores de Saúde os relatórios aprovados pela Coordenação;
- Divulgar informações de interesse na prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde ;
- Manter o cadastro atualizado dos serviços de saúde de todo o Distrito Federal e de suas respectivas comissões internas de controle de infecção relacionadas à assistência à saúde.
§2º Secretário
Serão eleitos pelos membros da CDCIRAS em número de dois com atribuição de registrar em ata todas as pautas de reuniões.
§3º Membros
-Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias quando convocados;
Comunicar com antecedência a necessidade de ausência nas reuniões;
- Cooperar com a CDCIRAS no planejamento e execução do programa de controle de infecção.
Capítulo V – Da Competência do Secretário de Saúde
Art. 5º - Compete ao Secretário de Saúde
§1º Criar, nomear e propor mudanças no regimento interno os membros da CDCIRAS, através de ato próprio;
§2º Suprir infra-estrutura e orçamento necessários para operacionalização do plano anual desta coordenação.
§3º Aprovar e fazer respeitar o Regimento Interno da CDCIRAS.
§4° Garantir a participação do presidente da CDCIRAS nos órgãos colegiados deliberativos e formuladores de políticas da instituição, como por exemplo, conselhos técnicos, independente da natureza da entidade mantenedora da instituição de saúde.
§5° Garantir o cumprimento das recomendações formuladas pela CDCIRAS .
Capítulo VI – Das Instruções gerais, mandato, reunião.
Art. 6º - Cabe ao Presidente, secretário e membros da CDCIRAS:
§1º As reuniões da CDCIRAS ocorrerão ordinariamente a cada 03 meses ou extraordinariamente, se necessário;
§2º As reuniões serão registradas em ata, com assinatura de todos os membros participantes;
§3º As reuniões serão convocadas pelo presidente em exercício, conforme necessidade.
§4º O membro suplente poderá participar de todas as reuniões e atividades da Comissão Distrital de Controle de Infecção Hospitalar, com direito a voz na presença do titular e voz e voto na ausência deste.
§5º Os membros designados que não comparecerem sem justificativas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, perderão sua função após comunicação à instituição de origem.
§6º Em situações especiais, havendo interesse, a CDCIRAS, poderá indicar grupos de trabalho para assessoria e consultoria em assuntos específicos.
§7º Haverá anualmente uma reunião geral entre a CDCIRAS e os Núcleos de Controle de Infecção Hospitalar das Regionais e demais instituições de saúde privadas, universitárias e militares com o objetivo de avaliar as ações de vigilância em IRAS e indicadores.
§8º Este regimento poderá ser atualizado conforme critérios adotados pelos membros da CDCIRAS devendo ser apresentado e aprovado em plenária, com consulta prévia ao Secretário de Saúde do Distrito Federal e sua aprovação final.
APROVADO PELA CDCIRAS
EM______/______/______
APROVADO PELO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
EM______/______/______