SINJ-DF

DECRETO Nº 32.998, DE 20 DE JUNHO DE 2011.

Estabelece no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 24 de junho de 2011, como ponto facultativo.

O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 24 de junho de 2011.

Art. 2° As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2011.

Art. 3° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 21/06/2011 p. 1, col. 1