(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual do Distrito Federal, para o período de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica incluída no Plano Plurianual, no exercício de 2011, a ação constante do Anexo I desta lei;
II – fica detalhada no Anexo III, a ação constante do Anexo I, desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 18/04/2011 p. 1, col. 1