SINJ-DF

DECRETO Nº 39.810, DE 07 DE MAIO DE 2019

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.221.976,00 (dois milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00012146/2017-01, 060-0000409950/2018-10, 00400-00016752/2019-25 e 060.000.795.96/2019-75, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.221.976,00 (dois milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 - Aplicações financeiras vinculadas (convênios), 132 - Convênios com outros órgãos (não integrantes do GDF), 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais, e 738 - Transferência da União - Emendas Individuais.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SEAGRI, SEJUS e FSDF ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 85, de 08/05/2019, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2019 p. 2, col. 1