SINJ-DF

LEI Nº 4.542, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera os Anexos IV, XVII, XVIII, XIX e XX da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2010

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, os Anexos IV – Demonstrativo Geral da Receita, XVII – Aplicação Mínima em Educação, XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde, XIX – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado e XX – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 2011

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 22/02/2011 p. 1, col. 1