SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 4738 de 29/12/2011

Legislação Correlata - Decreto 44169 de 26/01/2023

LEI Nº 4.537, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

(Autoria do Projeto: Deputado Raad Massouh)

Inclui o Desfile das Escolas de Samba de Brasília no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Desfile das Escolas de Samba de Brasília, a ser realizado anualmente nos meses de fevereiro ou março pela União das Escolas de Samba e Blocos de Enredo de Brasília – Uniesbe.

Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Desfile das Escolas de Samba de Brasília, a ser realizado anualmente nos meses de fevereiro ou março. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 4594 de 14/07/2011)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 21/02/2011 p. 5, col. 2