SINJ-DF

DECRETO Nº 32.958, DE 1º DE JUNHO DE 2011.

Reconhece dívida relativa a despesas com Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, Exercício Findo, referente ao Programa de Trabalho nº 13.122.0100.8502.8715 – Administração de Pessoal da SEC/DF, Fonte 100, Natureza de Despesa 31.90.92, conforme processo 150.001.886/2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao artigo 50, §§ 2º e 4º, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, combinado com o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal procederá ao reconhecimento e ao pagamento da dívida relativa a despesas com Pessoal, Exercício Findo, referente ao Programa de Trabalho nº 13.122.0100.8502.8715 – Administração de Pessoal da SEC/DF, Fonte 100, Natureza de Despesa 31.90.92, conforme processo nº 150.001.886/2005, observado o disposto neste Decreto, no artigo 50, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, e nos artigos 86, 87 e 88, todos do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.

§1º O pagamento autorizado por este Decreto refere-se à conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia, totalizando R$ 11.412,22 (onze mil, quatrocentos e doze reais e vinte e dois centavos).

§2º O pagamento deverá ser expedido em nome da pensionista Dalva Miro Silva a ser levantando por Wanderley Miro Castanheira por força do alvará judicial expedido pelo Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Uberlândia/MG, extraído dos autos da Ação de Inventário 70208432733-8.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 02/06/2011 p. 6, col. 2