(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 58.998.086,00 (cinquenta e oito milhões, novecentos e noventa e oito mil e oitenta e seis reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício financeiro de 2010, crédito adicional no montante de 58.998.086,00 (cinquenta e oito milhões, novecentos e noventa e oito mil e oitenta e seis reais) com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 52.489.086,00 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 6.509.000,00 (seis milhões, quinhentos e nove mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, §1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I - do excesso de arrecadação proveniente da receita tributária – Taxa de Funcionamento de Estabelecimento, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais;
II - da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no montante de R$ 53.998.086,00 (cinqüenta e três milhões, novecentos e noventa e oito mil e oitenta e seis reais), conforme os Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, inciso I, a receita da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS - fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2010
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 06/12/2010 p. 1, col. 1