SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 2 de 02/08/2011

DECRETO Nº 32.987, DE 14 DE JUNHO DE 2011.

Convoca a 2ª Conferência de Políticas Públicas de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência de Políticas Públicas de Juventude do Distrito Federal, a realizar-se no período de 28 a 29 de outubro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º A realização do evento será coordenada pela Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e precedida de Conferências Livres e Conferências nas Regiões Administrativas, que ocorrerão a partir do mês de junho de 2011.

Art. 3º A 2ª Conferência de Políticas Públicas de Juventude do Distrito Federal tratará dos seguintes temas:

I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;

II - Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015;

III - Articulação e Integração das Políticas Públicas de Juventude;

IV - As Políticas de Juventude no âmbito do Distrito Federal; e

V - Problemática e situação real da violência e uso indiscriminado de drogas pela juventude do DF.

Art. 4º A 2ª Conferência de Políticas Públicas de Juventude do Distrito Federal será presidida pelo Governador do Distrito Federal e, na sua ausência, ou impedimento eventual, pelo Secretário de Estado da Juventude, o qual poderá fazer substituir-se pelo Secretário Adjunto da Juventude.

Art. 5º O Secretário de Estado da Juventude do Distrito Federal fará publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal, o Regimento Interno da 2ª Conferência de Políticas Públicas de Juventude do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude do Distrito Federal, inclusive das Conferências Livres e das Conferências nas Regiões Administrativas, e sobre o processo de escolha dos delegados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 15/06/2011 p. 8, col. 1