SINJ-DF

DECRETO Nº 32.984, DE 13 DE JUNHO DE 2011.

Delega ao Secretário de Estado de Saúde as competências que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, tendo em vista o Decreto nº 22.994, de 29 de maio de 2002 e alterações, DECRETA:

Art. 1º Fica excepcionada ao Secretário de Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal a competência para autorizar a cessão e prorrogação de cessão de servidor efetivo das carreiras pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e Fundação Hemocentro de Brasília, bem como dos servidores destas Fundações para a Secretaria e entre si.

Art. 2º Os servidores efetivos das carreiras pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cedidos e atualmente lotados na FEPECS e Fundação Hemocentro de Brasília, excetuam-se do disposto no Decreto nº 32.805, de 22 de março de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 14/06/2011 p. 44, col. 1